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Marques Tavares Advocacia

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Inventário

Inventário: a partilha dos bens com segurança e sem demora desnecessária

Quando alguém da família falece, os bens só passam oficialmente aos herdeiros pelo inventário. Sempre que possível, fazemos tudo em cartório, online, e você não precisa sair de casa.

O que o escritório faz por você

  • Levanta os bens, dívidas e documentos deixados pela pessoa falecida
  • Calcula e orienta o pagamento do imposto de transmissão (ITCMD) do seu estado
  • Prepara a minuta da partilha conforme o acordo entre os herdeiros
  • Acompanha a escritura no cartório, assinada por videoconferência
  • Conduz o processo judicial quando não há acordo ou o caso exige

Em cartório ou na Justiça?

O inventário em cartório, chamado extrajudicial, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Desde 2024, as regras do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as situações em que ele é permitido, inclusive em alguns casos com herdeiros menores de idade ou com testamento.

Quando há discordância entre os herdeiros, o inventário segue pela Justiça. Nesse caso, o escritório conduz o processo do início à partilha final.

Documentos que normalmente são pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais da pessoa falecida, do cônjuge e dos herdeiros
  • Certidões de casamento ou nascimento que comprovem o parentesco
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos

Você recebe a lista completa para o seu caso, e as certidões que podem ser obtidas online ficam por conta do escritório.

Não deixe para depois

A lei prevê prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme as regras de cada estado. Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos ou transferidos normalmente.

Perguntas frequentes

Os herdeiros moram em cidades diferentes. Isso é um problema?

Não. Cada herdeiro pode assinar a escritura por videoconferência de onde estiver.

Em qual cartório o inventário é feito?

Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família, independentemente de onde ficam os bens ou de onde a pessoa morava.

E se a pessoa deixou só dívidas, ou nenhum bem?

Nesses casos pode ser feito o inventário negativo, que documenta oficialmente que não há bens a partilhar.

Como são cobrados os honorários?

Seguem a Tabela de Honorários da OAB de São Paulo, normalmente como percentual do patrimônio inventariado. Você recebe a proposta por escrito antes de começar.