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Inventário: a partilha dos bens com segurança e sem demora desnecessária
Quando alguém da família falece, os bens só passam oficialmente aos herdeiros pelo inventário. Sempre que possível, fazemos tudo em cartório, online, e você não precisa sair de casa.
O que o escritório faz por você
- Levanta os bens, dívidas e documentos deixados pela pessoa falecida
- Calcula e orienta o pagamento do imposto de transmissão (ITCMD) do seu estado
- Prepara a minuta da partilha conforme o acordo entre os herdeiros
- Acompanha a escritura no cartório, assinada por videoconferência
- Conduz o processo judicial quando não há acordo ou o caso exige
Em cartório ou na Justiça?
O inventário em cartório, chamado extrajudicial, é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens. Desde 2024, as regras do Conselho Nacional de Justiça ampliaram as situações em que ele é permitido, inclusive em alguns casos com herdeiros menores de idade ou com testamento.
Quando há discordância entre os herdeiros, o inventário segue pela Justiça. Nesse caso, o escritório conduz o processo do início à partilha final.
Documentos que normalmente são pedidos
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais da pessoa falecida, do cônjuge e dos herdeiros
- Certidões de casamento ou nascimento que comprovem o parentesco
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
Você recebe a lista completa para o seu caso, e as certidões que podem ser obtidas online ficam por conta do escritório.
Não deixe para depois
A lei prevê prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme as regras de cada estado. Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos ou transferidos normalmente.
Perguntas frequentes
Os herdeiros moram em cidades diferentes. Isso é um problema?
Não. Cada herdeiro pode assinar a escritura por videoconferência de onde estiver.
Em qual cartório o inventário é feito?
Em qualquer cartório de notas do país, à escolha da família, independentemente de onde ficam os bens ou de onde a pessoa morava.
E se a pessoa deixou só dívidas, ou nenhum bem?
Nesses casos pode ser feito o inventário negativo, que documenta oficialmente que não há bens a partilhar.
Como são cobrados os honorários?
Seguem a Tabela de Honorários da OAB de São Paulo, normalmente como percentual do patrimônio inventariado. Você recebe a proposta por escrito antes de começar.