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Pacto antenupcial: o que é e por que conversar sobre isso antes do casamento

Por Dra. Kelly Marques Tavares, OAB/SP 373.424 ·

Ilustração de dois quadrados entrelaçados

Casar envolve muitas decisões, e uma das mais importantes costuma ficar de fora da lista: o regime de bens. É ele que define o que é de cada um durante o casamento, num eventual divórcio e até na herança.

O que acontece se o casal não escolher nada

Sem pacto, vale automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nele, de forma geral, o que for adquirido durante o casamento pertence aos dois, e o que cada um já tinha antes continua sendo individual, com algumas exceções previstas em lei.

Para muitos casais isso funciona bem. Para outros, não.

Quando vale a pena fazer um pacto

  • Quando um dos dois já tem imóveis, empresa ou investimentos relevantes
  • Quando há filhos de relacionamentos anteriores
  • Quando um dos dois espera receber herança ou atua em atividade de risco
  • Quando o casal simplesmente quer combinar regras próprias, com clareza

Como funciona

O pacto antenupcial é feito por escritura pública em cartório de notas, antes do casamento, e apresentado na habilitação do casamento. Depois, é registrado no Registro de Imóveis para valer perante terceiros. A assinatura pode ser feita por videoconferência.

Além de escolher o regime, como separação total ou comunhão universal, o pacto pode trazer regras específicas, desde que dentro da lei.

E quem vive em união estável?

Sem contrato, a união estável também segue as regras da comunhão parcial. Um contrato de convivência permite escolher outro regime e dá segurança aos dois.

Conversar sobre patrimônio antes do casamento não é sinal de desconfiança. É planejamento, como escolher onde morar.

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