Inventário em cartório: quando dá para fazer sem processo

Quando alguém da família falece, os bens só passam oficialmente para os herdeiros depois do inventário. Muita gente não sabe, mas em boa parte dos casos ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial.
Quando é possível
O inventário em cartório, chamado de extrajudicial, exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Se houver briga sobre quem fica com o quê, o caminho é a Justiça.
Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça ampliou as situações em que o cartório é permitido. Hoje, em alguns casos, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor de idade ou com testamento, desde que certas condições sejam cumpridas. Vale verificar o seu caso antes de descartar essa opção.
O que é preciso
- Acordo entre todos os herdeiros sobre a partilha
- Advogado acompanhando o ato, o que é obrigatório
- Documentos da pessoa que faleceu, dos herdeiros e dos bens
- Pagamento do imposto sobre a herança (ITCMD), conforme as regras do estado
Por que costuma ser mais rápido
No cartório não há fila de processos nem prazos judiciais. Com os documentos em ordem e o imposto pago, a escritura pode ser assinada em pouco tempo, e serve diretamente para transferir imóveis, veículos e valores.
Outro ponto prático: a família pode escolher qualquer cartório de notas do país, e a assinatura pode ser feita por videoconferência. Herdeiros que moram em cidades diferentes não precisam se deslocar.
Atenção ao prazo
A lei prevê prazo para abrir o inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme as regras de cada estado. Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos ou transferidos normalmente. Por isso, vale começar cedo, mesmo que a família ainda esteja se organizando.